Nova Lei de investimento privado na República de Angola

Africa
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Foi finalmente publicada a nova lei de bases gerais de investimento privado na República de Angola, Lei 14/15, de 11 de Agosto, a qual entrou em vigor na data da publicação e veio revogar a lei anterior Lei 20/11.

A mesma aplica-se a investimentos externos de qualquer montante e aos investimentos internos cujo montante global corresponda ao valor igual ou superior a Kz. 50.000.000,00 (cinquenta milhões de Kwanzas).

Os benefícios e incentivos, nomeadamente benefícios fiscais aplicam-se apenas aos investimentos externos cujo montante global corresponda ao contravalor em Kwanzas equivalente ou superior a USD. 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América).

O novo diploma estabelece que o investimento estrangeiro nos sectores abaixo mencionados, apenas é permitido no caso de ocorrer em parceria com cidadãos angolanos, com empresas de capital público ou empresas angolanas, em que aqueles detenham pelo menos 35% do capital e participação efectiva na gestão reflectida no acordo de accionistas:

  • Electricidade e Água;
  • Hotelaria e Turismo;
  • Transportes e Logística;
  • Construção Civil;
  • Telecomunicações e Tecnologias de Informação;
  • Meios de Comunicação Social;

Os suprimentos dos accionistas ou sócios não podem ser de valor superior a 30% do valor do investimento realizado pela sociedade constituída, sendo apenas reembolsáveis passado 3 anos.

O novo regime prevê ainda uma taxa suplementar de imposto sobre aplicação de capitais a incidir sobre o montante dos dividendos ou dos lucros distribuídos na componente que ultrapassar a participação nos fundos próprios.

A concessão de incentivos e benefícios fiscais passa a ser analisada objectivamente de acordo com critérios previstos no diploma ora publicado, nomeadamente número de postos de trabalhos criados, valor do investimento, localização do investimento.

Regulamentação adicional a esta lei estará a ser preparada mas ainda não se encontra publicada.