Decreto-Lei n.º 2/2015, 6 de janeiro - Restituição de cauções serviços públicos essenciais

Portugal

Foi publicado, no passado dia 6 de janeiro, o Decreto-Lei n.º 2/2015 que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de junho, prorrogando o prazo para a apresentação dos pedidos de restituição pelos consumidores do valor das cauções de determinados serviços públicos essenciais e criando, para os prestadores destes serviços, obrigações adicionais de informação aos consumidores a quem aquelas cauções não foram ainda restituídas.

Neste sentido, os consumidores dispõem agora até 31 de dezembro de 2015 para requererem a restituição das cauções que tenham prestado e que ainda não lhes tenham sido devolvidas.

Por sua vez, os prestadores dos serviços públicos essenciais dispõem até 16 de fevereiro de 2014 para informar os consumidores do direito de restituição da caução prestada, do prazo e do respetivo procedimento aplicável, incluindo os locais onde se encontram disponíveis as listas dos consumidores a quem a caução ainda não foi restituída.

Sublinha-se que a violação destas obrigações de informação, constitui contraordenação punível com a aplicação de coimas de € 500 a € 5000.