Direito do Trabalho & Fundos de Pensões - Alteração ao Regulamento dos Trabalhadores Administrativos

Portugal
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Foi publicada a Portaria n.º 382/2015 que introduz alterações ao regulamento de condições mínimas para os trabalhadores administrativos.

A referida Portaria fixa em EUR 4,00 (quatro euros) o valor do subsídio de refeição, por cada dia completo de trabalho e procede ainda à atualização da tabela salarial.

As retribuições mínimas, o subsídio de refeição e a atualização das diuturnidades produzem efeitos retroativamente a 01 de outubro de 2015.

A Portaria agora publicada apenas é aplicável no território do continente, tendo em consideração que é da competência dos respetivos Governos Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e Madeira procederem à atualização das condições de trabalho de trabalhadores administrativos.